O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que órgãos de investigação, como o Ministério Público e a Polícia Federal, não podem requisitar informações sigilosas diretamente ao Coaf sem autorização judicial. A Terceira Seção do STJ uniformizou entendimentos divergentes que vinham sendo aplicados na corte, pressionando o Supremo Tribunal Federal (STF) a revisitar o tema. A questão ganhou relevância após o STF, em 2019, autorizar o compartilhamento amplo de dados da Receita Federal e do Coaf sem necessidade de aval judicial, mas turmas do próprio Supremo passaram a interpretar a regra de formas distintas.
A decisão do STJ estabelece que a requisição direta de relatórios financeiros pelo Ministério Público ao Coaf é inválida sem autorização judicial, contrariando parcialmente o entendimento do STF. Ministros divergentes no STJ argumentaram que a corte deveria aguardar uma posição definitiva do Supremo para evitar conflitos jurisprudenciais. Enquanto isso, defensores da medida alegam que a supervisão judicial previne investigações abusivas, enquanto órgãos de persecução penal defendem que o acesso direto aos dados agiliza as apurações.
O impasse reflete a tensão entre eficiência investigativa e garantias legais, com o STJ buscando equilibrar os interesses em jogo. A decisão, no entanto, pode ser revisitada pelo STF, que ainda não consolidou um entendimento único sobre o tema. Enquanto isso, a discussão segue aberta, com repercussões diretas na condução de investigações financeiras no país.