A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as diligências realizadas antes da autorização judicial em uma investigação envolvendo um ex-prefeito, por entender que houve desrespeito à prerrogativa de função prevista na Constituição do Estado de Goiás. A decisão unânime acolheu argumentos da defesa, que alegou a necessidade de autorização prévia do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o início das investigações. O relator destacou que, mesmo com o uso de fontes abertas, o foco nas ações já recaía sobre uma autoridade com foro privilegiado.
As diligências, conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal a partir de agosto de 2023, foram consideradas inválidas porque a autorização judicial só foi concedida em fevereiro de 2024. O STJ reforçou que a norma estadual, validada pelo Supremo Tribunal Federal, exige decisão fundamentada do tribunal competente antes da abertura de inquéritos contra prefeitos. No entanto, as provas coletadas irregularmente poderão ser renovadas, conforme prevê o Código de Processo Penal.
A decisão também orientou a análise da licitude de eventuais provas derivadas, desde que tenham origem independente ou decorram de descoberta inevitável. O caso reafirma a importância do devido processo legal e das garantias constitucionais, mesmo em fases investigatórias. A defesa classificou o resultado como uma vitória do Estado de Direito, destacando o respeito às formalidades legais.