Uma estudante de direito foi indenizada em R$ 20 mil por danos morais após ser expulsa de uma faculdade privada em Juiz de Fora, Minas Gerais, por trocar um beijo consensual com outra jovem no banheiro da instituição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a punição desproporcional, já que a faculdade não abriu processo administrativo, negou o direito de defesa e divulgou o caso nas redes sociais, causando constrangimento. A decisão, transitada em julgado, destacou que o ato não configurava ofensa moral grave e que a instituição agiu de forma discriminatória, uma vez que casais heterossexuais flagrados em situações íntimas receberam penalidades mais leves.
A estudante, que precisou de acompanhamento psicológico após a expulsão, também buscou reembolso das mensalidades, mas o pedido foi negado, pois o TJMG entendeu que houve prestação do serviço educacional durante o período. O relator do caso ressaltou a importância de combater práticas homofóbicas e promover ações educativas sobre diversidade de gênero e sexualidade. A decisão foi acompanhada unanimemente pela câmara julgadora.
O caso evidencia a necessidade de as instituições de ensino seguirem princípios de proporcionalidade e igualdade ao aplicar sanções disciplinares. A condenação serve como um alerta contra a discriminação baseada em orientação sexual, reforçando que atos de afeto consensuais não podem ser tratados como infrações graves quando não há violação de direitos ou normas legítimas.