O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão parcial da ação penal contra um deputado federal envolvido no caso da suposta trama golpista durante o governo anterior. A decisão seguiu o entendimento da Primeira Turma da Corte, que havia decidido manter três das cinco acusações originais, incluindo crimes como golpe de Estado e organização criminosa armada. As acusações suspensas, relacionadas a danos ao patrimônio público, não serão processadas até o fim do mandato do parlamentar.
A Câmara dos Deputados havia aprovado a suspensão integral do processo, mas o STF rejeitou a manobra, limitando a sustação apenas aos crimes supostamente cometidos após a diplomação do deputado. O caso será reavaliado em uma ação proposta pela Câmara, relatada pelo mesmo ministro, sem data definida para julgamento. O STF reforçou que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares, mas apenas para condutas posteriores à posse.
O inquérito envolve o chamado “núcleo crucial” da suposta trama, composto por oito investigados, incluindo um ex-presidente e altos ex-integrantes do governo. As denúncias foram aceitas por unanimidade em março, com acusações que variam de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito a uso indevido de estruturas estatais. O caso continua em tramitação, com decisões sendo tomadas conforme o andamento processual e as disputas institucionais entre os Poderes.