O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), com o objetivo de uniformizar e agilizar os processos de concessão de licenças em todo o país. O texto, que tramitou por quase duas décadas no Congresso, prevê regras mais simples para empreendimentos de baixo impacto e introduz uma nova modalidade de licença, a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a projetos prioritários do governo federal. A LAE terá trâmite simplificado, com dispensa de etapas e prazo máximo de um ano para análise, o que pode beneficiar iniciativas como a exploração de petróleo na Amazônia.
Entre as principais mudanças, o Senado incluiu atividades de mineração de grande porte no escopo da lei, revertendo uma exclusão feita pela Câmara. Além disso, manteve a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias, desde que atendam a condições como regularização fundiária e autorização para supressão de vegetação. O texto também restringiu a renovação automática de licenças a empreendimentos de baixo ou médio impacto, exigindo relatórios de cumprimento de condicionantes. Outra alteração significativa foi o aumento das penas para obras realizadas sem licença ambiental, que agora variam de seis meses a dois anos de prisão.
O projeto ainda prevê a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclaração do empreendedor, válida para atividades de pequeno e médio porte com baixo potencial poluidor. Foram acatadas emendas para garantir segurança jurídica a servidores públicos e evitar conflitos entre estados e municípios sobre competências de licenciamento. O texto retorna à Câmara para análise das modificações antes de seguir para sanção presidencial.