Os empregadores têm até esta quarta-feira, 7 de maio, para pagar os salários referentes ao mês de abril de 2025, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O prazo segue a regra do quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. Como o feriado do Dia do Trabalhador caiu em 1º de maio (quinta-feira), os dias úteis contados foram 2, 5, 6 e 7 de maio, sendo esta a data-limite para o depósito.
A legislação trabalhista, por meio do artigo 459 da CLT, exige que o pagamento seja feito em dia útil com funcionamento bancário regular. Embora sábados sejam considerados dias úteis pela CLT, a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho recomenda a antecipação do salário caso a data de vencimento coincida com um dia sem expediente bancário, como fins de semana.
As empresas que ainda não efetuaram o pagamento devem se organizar para realizar o depósito até o fim do expediente bancário desta quarta-feira. O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades trabalhistas, reforçando a importância de seguir as normas estabelecidas para garantir os direitos dos trabalhadores.