A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Maranhão informou que, dos 710 internos que receberam autorização para saída temporária durante o período do Dia das Mães, 22 não retornaram aos presídios dentro do prazo estabelecido. Esses detentos agora são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos relacionados à progressão de regime, além de enfrentar outras sanções. A decisão pela liberação temporária foi concedida pela Justiça local para 852 presos do regime semiaberto na Grande Ilha, incluindo São Luís e municípios vizinhos.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais, destinado a condenados em regime semiaberto, com penas entre quatro e oito anos, desde que não sejam reincidentes. Para ter direito ao benefício, os apenados devem comprovar bom comportamento, ter cumprido parte da pena e demonstrar compatibilidade com os objetivos da ressocialização. Durante o período fora da prisão, eles são obrigados a seguir regras como recolhimento noturno e proibição de frequentar locais como bares e festas.
O caso chamou atenção para a eficácia do sistema de controle durante as saídas temporárias, especialmente após o não retorno dos 22 detentos. A medida, embora prevista em lei como forma de incentivar a reintegração, levanta discussões sobre a necessidade de reforçar mecanismos de fiscalização para evitar fugas e garantir a segurança pública.