A realização de débitos automáticos em contas bancárias exige autorização expressa do titular, conforme estabelecido por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2020. Essa autorização deve ser prévia, feita por escrito ou por meio eletrônico, e pode ocorrer durante a abertura da conta ou na contratação de serviços, como empréstimos ou contas de consumo. Além disso, a empresa deve ter um convênio com a instituição financeira e seguir procedimentos operacionais, garantindo transparência e controle ao cliente.
Reportagens recentes alertam para casos em que aposentados identificaram débitos automáticos não autorizados em suas contas, realizados após o depósito dos benefícios. Diferentemente de fraudes anteriores, esses descontos ocorrem sem o consentimento do titular, configurando uma prática irregular. A norma ressalta que, sem a autorização do cliente, o débito é considerado indevido e passível de cancelamento.
O consumidor tem o direito de cancelar a autorização a qualquer momento, diretamente no banco ou na empresa credora. Em caso de valores não reconhecidos, é possível solicitar a reversão junto à instituição financeira. As regras buscam assegurar segurança e autonomia aos clientes, evitando abusos e garantindo que apenas operações devidamente autorizadas sejam processadas em suas contas.