A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (6), o PL 2.775/2022, que propõe medidas de segurança em instituições de ensino. O texto original, que previa a obrigatoriedade de um profissional de segurança em todas as escolas, foi modificado para permitir que cada instituição adote ações conforme sua avaliação de risco, orçamento e capacidade operacional. O relator do projeto apresentou um substitutivo que acolheu sugestões para garantir flexibilidade, evitando exigências uniformes que poderiam ser inviáveis para escolas com menos recursos.
O novo texto permite que as instituições implementem medidas como detectores de metais ou vigilantes, mas sem caráter obrigatório. O relator destacou a importância de considerar as diferenças entre escolas carentes e aquelas com maior capacidade financeira, permitindo que cada uma tome decisões adequadas à sua realidade. A proposta também remove dispositivos que poderiam responsabilizar automaticamente gestores escolares, reconhecendo as limitações estruturais de muitas instituições.
O projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, seguirá para análise na Comissão de Educação e Cultura. Parlamentares elogiaram a abordagem flexível, argumentando que ela equilibra a necessidade de segurança com a viabilidade de implementação. A redação final busca garantir proteção sem sobrecarregar as escolas, deixando a cargo de cada uma a definição das melhores estratégias conforme suas condições específicas.