A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede condomínios de aplicar multas por perturbação do sossego quando o barulho estiver diretamente relacionado à condição de uma pessoa com deficiência. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelecendo que os condomínios devem garantir tratamento adequado às necessidades dos moradores, equilibrando o direito à moradia e a harmonia coletiva. O texto original, que focava apenas em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), foi ampliado para incluir outras deficiências com características similares.
O relator do projeto expandiu o escopo da matéria, abrangendo condições como paralisia cerebral, distúrbios neurológicos que afetam a regulação sensorial e síndromes que envolvem comportamentos atípicos. A justificativa é que muitas deficiências podem levar a situações involuntárias de barulho ou agitação, tornando injusta a aplicação de multas. Além disso, o texto incorpora uma mudança no Código Civil para deixar claro que pessoas com TEA não podem ser penalizadas por comportamentos antissociais em condomínios.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, poderá ser enviada diretamente ao Senado após a aprovação na Câmara, caso não haja requerimentos para votação em plenário. Se aprovada, a lei trará maior proteção aos direitos das pessoas com deficiência, evitando penalizações por comportamentos decorrentes de suas condições.