Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca atualizar as penalidades para práticas de publicidade enganosa ou abusiva, indo além da contrapropaganda, já prevista no Código de Defesa do Consumidor. Pela proposta, empresas que cometerem essas irregularidades poderão enfrentar multas de até 10% do faturamento bruto anual, suspensão de atividades publicitárias por até 12 meses e obrigação de reparar danos aos consumidores afetados. O texto também amplia a definição de publicidade abusiva, incluindo anúncios discriminatórios, que explorem vulnerabilidades ou induzam a comportamentos prejudiciais à saúde e segurança.
O autor do projeto argumenta que as estratégias de marketing atuais, como a prática de “preço de isca” em postos de gasolina, muitas vezes enganam o consumidor com ofertas irreais. Essas táticas, segundo ele, exploram a falta de informação ou a vulnerabilidade das pessoas, especialmente em contextos como preços promocionais que não refletem a realidade na hora da compra. A proposta visa coibir essas ações, alinhando a legislação às novas dinâmicas do mercado.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovado na Câmara e no Senado, as novas regras poderão entrar em vigor, reforçando a proteção ao consumidor contra práticas comerciais abusivas. A medida reflete uma preocupação crescente com a transparência nas relações de consumo, especialmente em um cenário de estratégias de marketing cada vez mais agressivas.