O Projeto de Lei 481/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que os governos federal, estaduais, distrital e municipais destinem recursos financeiros, técnicos e humanos para campanhas educativas permanentes sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. As ações devem destacar medidas previstas na Lei Maria da Penha e na Lei do Feminicídio, além de abordar mecanismos de denúncia, proteção e acolhimento às vítimas. As campanhas serão veiculadas em diversos formatos, como vídeos, áudios e mídias sociais, com frequência mínima de 24 vezes ao ano, priorizando horários de grande audiência.
O texto prevê a criação de um comitê intergovernamental, com participação da sociedade civil, para monitorar a eficácia das campanhas por meio de avaliações periódicas. Um canal de feedback também será estabelecido para receber sugestões e críticas da população. A autora do projeto destaca a urgência de medidas permanentes diante dos mais de 1.100 casos de feminicídio registrados até outubro de 2024, enfatizando que a educação e a informação são fundamentais para mudar mentalidades e prevenir novas ocorrências.
A proposta será analisada por comissões temáticas na Câmara, incluindo Defesa dos Direitos da Mulher e Finanças e Tributação, antes de seguir para o Senado. Se aprovada, a lei representará um passo significativo no combate à violência de gênero, alinhando políticas públicas com a conscientização social.