O Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei 1.640/2022, conhecido como “Luto Parental”, que visa oferecer suporte psicossocial e assistência humanizada às famílias que enfrentam a perda de bebês durante a gestação ou no primeiro mês de vida. A lei, sancionada presidencialmente, combina propostas de diferentes parlamentares e instituições, garantindo direitos como alas hospitalares reservadas, apoio psicológico, exames para investigar causas das perdas e acompanhamento em gestações futuras. Além disso, assegura o direito a registros simbólicos, como certidões de óbito com o nome do natimorto, e institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no país.
Segundo dados da OMS e do Unicef, mais de 5 milhões de crianças morrem anualmente no mundo, quase metade no primeiro mês de vida. No Brasil, em 2024, foram registrados mais de 44 mil casos de óbitos fetais e neonatais, destacando a urgência de políticas públicas que abordem essa dor muitas vezes invisível. O projeto busca capacitar profissionais de saúde para um atendimento mais sensível, incluindo orientações sobre como acolher famílias enlutadas e evitar situações traumáticas, como relatos de mães que receberam parabéns após a confirmação da perda.
A lei representa um marco na saúde pública brasileira, ao reconhecer a importância do luto parental e estabelecer diretrizes para um cuidado mais humanizado. O ministro da Saúde destacou que a medida garante direitos básicos, como o registro do nome do natimorto e a participação da família em rituais de despedida. Com essa iniciativa, o Brasil avança na discussão sobre mortalidade perinatal, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e oferecendo um olhar mais empático às milhares de famílias afetadas por essa realidade a cada ano.