A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto de lei que prevê o aumento das penas para crimes cometidos em escolas, universidades e outras unidades educacionais. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, tornando mais rigorosas as punições para homicídio e lesão corporal dolosa nesses locais.
Atualmente, o homicídio simples é punido com reclusão de seis a 20 anos, mas o projeto eleva a pena para 12 a 30 anos se cometido em instituições de ensino. O aumento pode ser ainda maior em casos envolvendo vítimas vulneráveis, como pessoas com deficiência ou quando o autor tem relação de autoridade sobre a vítima. Para lesão corporal dolosa, a pena também será ampliada em até dois terços, dependendo das circunstâncias.
A proposta ainda inclui esses crimes como circunstâncias agravantes no Código Penal e os classifica como hediondos quando resultarem em lesão gravíssima ou morte. Com isso, os condenados terão de cumprir pena inicial em regime fechado e não terão direito a fiança. O projeto foi defendido por parlamentares, que argumentaram que a medida é necessária diante dos recentes ataques em ambientes educacionais.