A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece penas específicas para crimes de violência contra pessoas com 60 anos ou mais. O projeto prevê reclusão de 2 a 5 anos para atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral cometidos contra idosos, independentemente de outras penas já previstas para esses crimes no Código Penal. A medida visa reforçar a proteção legal a esse grupo.
O texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, inclui ainda um agravante significativo: a pena poderá ser aumentada em até dois terços caso o autor do crime seja cônjuge ou parente próximo da vítima, como filhos, netos, tios ou sobrinhos. Esta previsão fundamenta-se em dados que indicam que a maioria dos casos de violência contra idosos ocorre dentro do próprio ambiente doméstico, frequentemente envolvendo familiares. O objetivo é criar um desincentivo mais forte para abusos nesse contexto.
A proposta, considerada meritória e oportuna pelo relator, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após essa etapa, será encaminhada ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o trâmite legislativo ordinário.