A declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está em andamento, com prazo entre 17 de março e 30 de maio. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado são obrigados a declarar. A tabela progressiva mantém as mesmas alíquotas do ano anterior, com faixas que variam de isenção até 27,5%, dependendo da base de cálculo. Deduções mensais por dependente (R$ 189,59) e isenções para aposentados acima de 65 anos (R$ 1.903,98) também se aplicam.
Em 2025, o desconto simplificado beneficia quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824,00), garantindo isenção mediante um abatimento de R$ 564,80. No entanto, contribuintes com despesas dedutíveis superiores a R$ 16.754,34 podem optar pela declaração completa para maior vantagem fiscal. A tabela anual, que considera o rendimento total do ano, segue a mesma lógica de progressividade, com alíquotas que partem de 7,5% e chegam a 27,5% para bases acima de R$ 55.976,16.
Para 2026, uma nova tabela progressiva já foi anunciada, com ajustes nos limites de isenção e valores dedutíveis, mas ela só valerá para declarações do próximo ano. Enquanto isso, a Receita Federal reforça a importância de organizar documentos como informes de rendimento e comprovantes de despesas para evitar erros e multas. O contribuinte deve avaliar qual modelo de declaração — simplificado ou completo — é mais vantajoso conforme seu perfil financeiro.