A partir de sexta-feira (16.mai.2025), trabalhadores com carteira assinada poderão transferir dívidas de crédito consignado ou direto ao consumidor para o Crédito do Trabalhador, programa que oferece taxas de juros mais baixas. A migração, agora autorizada em mais de 70 instituições financeiras, pode ser feita diretamente por aplicativos ou sites, mas ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Para ser vantajosa, a nova taxa deve ser menor que a original, como no caso do crédito consignado, que tem juros médios de 3% ao mês, contra 7% a 8% do crédito direto ao consumidor.
O processo exige que o trabalhador autorize o compartilhamento de dados como CPF e margem consignável no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, escolhendo a proposta mais vantajosa. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, com limite de 35% da renda mensal. Até 21 de julho, os bancos devem oferecer redução obrigatória de juros, e o cliente pode optar por portabilidade se a proposta não for favorável. Além disso, a partir de 6 de junho, será possível migrar dívidas de qualquer banco, incluindo contratos anteriores do próprio Crédito do Trabalhador.
Segundo o Ministério do Trabalho, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões, com valor médio por contrato de R$ 5.383,22 e prestação mensal média de R$ 317,20. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram o volume de operações. A portabilidade automática vale apenas para crédito consignado e CDC, enquanto débitos como cheque especial exigem renegociação prévia. A gestão do programa é feita pela Dataprev, com acompanhamento do governo sobre taxas e perfil dos tomadores.