A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com empréstimos consignados ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Programa Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A troca, antes restrita a operações dentro da mesma instituição, agora pode ser feita diretamente nos aplicativos e sites das mais de 70 instituições habilitadas. A migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital, mas a medida provisória que regulamenta o programa exige redução obrigatória dos juros até 21 de julho.
A portabilidade é vantajosa quando os juros do Crédito do Trabalhador, que variam de 1,6% a 3% ao mês, forem menores que os das dívidas atuais, como no caso do CDC, que costuma ter taxas entre 7% e 8% ao mês. O trabalhador pode contratar um novo empréstimo consignado para quitar a dívida anterior, desde que tenha margem disponível. A partir de 6 de junho, a portabilidade será ampliada, permitindo a migração de qualquer dívida, inclusive as contratadas no próprio programa desde março.
O processo é simples: o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados na Carteira de Trabalho Digital, recebe ofertas em até 24 horas e escolhe a melhor proposta. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, com limite de 35% da renda mensal. O programa já liberou R$ 10,3 bilhões, com valor médio de R$ 5.383 por contrato. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram o volume de concessões, enquanto a Dataprev gerencia as operações e o Ministério do Trabalho monitora as taxas e o perfil dos tomadores.