A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) apresentou defesa no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam normas estaduais. A primeira ADI refere-se à lei que autoriza o controle populacional do javali-europeu, espécie invasora que causa danos ambientais, econômicos e sanitários. A PGE/SC argumenta que a legislação estadual complementa a federal, estabelecendo métodos éticos e fiscalizados, e alerta para os prejuízos à agricultura e à saúde pública caso a norma seja suspensa.
A segunda ADI discute o decreto que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares, voltado para melhorar a educação básica em regiões com baixo IDH. A Procuradoria afirma que o programa respeita a natureza civil do ensino público, tem adesão voluntária e não interfere na atividade docente. A suspensão do decreto, segundo a defesa, traria transtornos às escolas já adaptadas ao modelo e prejudicaria avanços em disciplina e segurança.
Em ambas as ações, a PGE/SC defende a autonomia de Santa Catarina para legislar conforme as necessidades regionais, destacando a importância estratégica das normas para o meio ambiente, a economia e a educação. O relator das ADIs é o ministro Nunes Marques, e a decisão do STF será crucial para a continuidade dos programas.