No Brasil, a liberação de agrotóxicos exige uma avaliação rigorosa por três órgãos federais: o Ministério da Agricultura (Mapa), a Anvisa e o Ibama. Cada um tem um papel específico: o Mapa verifica a eficácia do produto contra pragas, a Anvisa analisa os riscos à saúde humana e o Ibama avalia os impactos ambientais. O processo pode levar anos, especialmente para produtos químicos, enquanto os biológicos, por serem menos nocivos, têm tramitação mais rápida, incentivada pelo governo.
Antes do registro definitivo, as empresas precisam obter um Registro Especial Temporário (RET) para realizar testes no país. Os órgãos não refazem os estudos, mas verificam se seguem padrões internacionais de qualidade. Produtos equivalentes, baseados em princípios ativos já existentes, representam a maioria dos pedidos e prolongam a fila de análise, enquanto moléculas novas e emergências fitossanitárias podem ter prioridade.
Apesar do registro ter validade indefinida, os órgãos podem reavaliar produtos caso novos estudos apontem riscos não conhecidos anteriormente. A Anvisa tem poder para banir agrotóxicos, enquanto o Ibama pode restringir usos, como ocorreu com o fipronil, limitado para proteger polinizadores. Embora muitos produtos sejam aprovados, nem todos chegam ao mercado, com cerca de 62% ficando sem comercialização em 2023.