O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 encerra às 23h59 do dia 30 de maio. Contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. A Receita Federal recomenda o envio com antecedência para evitar problemas na malha fina e garantir processamento mais rápido. Após o envio, a situação da declaração pode ser verificada em até 24 horas, embora o prazo possa ser maior em períodos de alta demanda.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo da Receita ou via e-CAC, com a opção de utilizar a declaração pré-preenchida, que exige senha do portal Gov.br. Correções podem ser feitas a qualquer momento, mas ajustes até o dia 30 de maio são vantajosos, especialmente se houver mudança no modelo de tributação. Nessa mesma data, vence a primeira parcela ou o pagamento único do imposto.
São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, ou quem teve ganhos de capital, operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou possui bens e direitos acima de R$ 800 mil. O primeiro lote de restituição, no valor total de R$ 11 bilhões, será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro lotes até setembro.