O Parlamento da Itália está analisando um decreto que altera as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Aprovado pelo Senado no dia 15 de maio, o texto segue para discussão na Câmara no dia 20 do mesmo mês. A nova norma restringe o direito à cidadania a filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e gerações mais distantes, a menos que o ascendente direto tenha nascido na Itália ou residido no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
Os consulados italianos no Brasil já suspenderam agendamentos para novos pedidos, que agora devem ser feitos judicialmente na Itália. O governo justifica a mudança pelo aumento descontrolado de solicitações e alega que a legislação anterior representava riscos à segurança nacional e da União Europeia. Além disso, há denúncias de que o passaporte italiano estava sendo comercializado por empresas. Brasileiros com ascendentes italianos que imigraram entre o século 19 e 20 podem ser especialmente afetados, já que muitos processos em andamento envolvem bisnetos ou trinetos.
Especialistas apontam possíveis inconstitucionalidades no decreto, como violação de direitos adquiridos e criação de desigualdades entre descendentes. A medida pode enfrentar resistência judicial, inclusive na Suprema Corte italiana, onde há jurisprudência favorável aos descendentes. O texto também esclarece que sobrenomes italianos não facilitam o processo, já que o reconhecimento depende exclusivamente do vínculo sanguíneo. Em 2023, mais de 20 mil pedidos foram aprovados no Brasil, um aumento de 40% em relação a 2022.