A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto de lei que cria o crime de narcocídio, definido como homicídio ou lesão corporal cometidos no contexto do tráfico de drogas, com o objetivo de garantir lucros ou controle territorial. A proposta estabelece penas de 20 a 30 anos de prisão, além de multa, e classifica o crime como hediondo, restringindo benefícios como liberdade provisória. O texto também inclui ajustes para o chamado “tráfico privilegiado”, reduzindo penas para casos de transporte de pequenas quantidades de drogas por pessoas sem antecedentes criminais.
O projeto introduz ainda um novo tipo penal de “coação violenta no tráfico”, com penas que variam de 4 a 30 anos, dependendo da gravidade do resultado. Relatores destacaram a necessidade de enfrentar a violência ligada ao crime organizado, que movimenta bilhões anualmente no país. Contudo, houve ressalvas sobre a aplicação da lei, já que alguns assassinatos podem ser cometidos com dolo direto, não apenas como forma de coação.
Agora, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada antes de ser sancionada pela Presidência da República. Se implementada, a lei representará um endurecimento nas punições para crimes ligados ao tráfico, ao mesmo tempo que busca maior clareza jurídica em casos envolvendo pequenas quantidades de drogas.