O programa Crédito do Trabalhador, do governo federal, entrou em uma nova fase, permitindo que trabalhadores com carteira assinada migrem dívidas de outras instituições financeiras para empréstimos consignados com juros reduzidos. Antes, a portabilidade era limitada a operações dentro do mesmo banco, mas agora mais de 70 instituições estão autorizadas a oferecer a troca, ampliando o acesso a condições mais vantajosas. Apesar disso, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital, que segue sendo usada apenas para compartilhamento de dados entre empregadores e empregados.
A redução de juros é obrigatória nos primeiros 120 dias do programa, com taxas médias podendo chegar a 1,6% ao mês, bem abaixo de modalidades como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), que costuma ter juros entre 7% e 8% ao mês. A partir de 6 de junho, os trabalhadores poderão migrar para instituições com taxas ainda menores, mesmo que o empréstimo original já tenha sido contratado pelo Crédito do Trabalhador. Além disso, será possível transferir dívidas de qualquer modalidade e banco, embora a portabilidade automática se limite ao CDC e ao consignado.
O processo de contratação é totalmente digital: o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados na Carteira de Trabalho Digital, recebe propostas em até 24 horas e escolhe a melhor oferta, com descontos diretos na folha de pagamento. Também é possível solicitar a portabilidade diretamente ao banco de preferência, desde que ele participe do programa. A iniciativa busca facilitar o acesso a crédito mais barato e reduzir o endividamento, embora dívidas como cheque especial e cartão de crédito ainda exijam renegociação prévia com o banco credor.