O governo federal publicou um decreto que define novas regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EAD). Entre as principais mudanças, cinco cursos passam a ser exclusivamente presenciais: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Além disso, graduações na área de saúde e licenciaturas também não poderão ser oferecidas no formato EAD. O texto ainda permite que o Ministério da Educação (MEC) inclua outros cursos nessa lista no futuro.
O decreto introduz três modalidades de ensino: presencial, semipresencial e EAD, cada uma com porcentagens mínimas de atividades presenciais. Por exemplo, cursos EAD devem ter pelo menos 10% de atividades presenciais e 10% síncronas, enquanto os semipresenciais exigem 30% de carga horária presencial. Medicina terá regras ainda mais rígidas, com carga presencial superior a 70%. As instituições terão dois anos para se adaptar às novas normas, e alunos já matriculados em cursos afetados poderão concluí-los no formato original.
Para oferecer cursos EAD ou semipresenciais, as instituições precisarão cumprir requisitos de infraestrutura, como polos com laboratórios, acesso à internet e corpo docente qualificado. Avaliações presenciais serão obrigatórias, mesmo nos cursos a distância. O objetivo é garantir qualidade no ensino, mas a implementação será gradual, buscando equilibrar flexibilidade e padrões educacionais.