O governo federal publicou um decreto que estabelece novas regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EAD). Entre as principais mudanças, está a proibição de cursos EAD em cinco áreas: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Além disso, graduações na área da saúde e licenciaturas também não poderão ser oferecidas totalmente a distância. O texto ainda permite que o Ministério da Educação (MEC) inclua outros cursos na lista de exclusivamente presenciais ou semipresenciais no futuro.
O decreto introduz três modalidades de ensino: presencial, semipresencial e EAD, cada uma com requisitos específicos de carga horária. Cursos EAD devem ter, no mínimo, 10% de atividades presenciais e 10% síncronas, enquanto os semipresenciais exigem pelo menos 30% de atividades presenciais físicas. Medicina terá regras ainda mais rígidas, com carga horária presencial superior a 70%. As instituições terão dois anos para se adaptar às novas normas, e alunos já matriculados em cursos afetados poderão concluí-los no formato original.
Para oferecer cursos semipresenciais ou EAD, as instituições precisarão cumprir exigências de infraestrutura, como polos com laboratórios, acesso à internet e corpo docente qualificado. Avaliações presenciais serão obrigatórias mesmo nos cursos a distância. O objetivo é garantir qualidade no ensino, equilibrando flexibilidade e necessidades práticas de cada área. As mudanças refletem uma tendência de maior regulamentação do EAD, buscando evitar excessos na oferta de cursos remotos sem os devidos recursos.