O governo federal publicou um decreto estabelecendo novas regras para a educação à distância (EAD) e semipresencial em cursos de graduação. Entre as principais mudanças, cinco cursos—Medicina, Enfermagem, Odontologia, Direito e Psicologia—passarão a ser exclusivamente presenciais, sem possibilidade de oferta EAD ou semipresencial. Enfermagem, atualmente o único desses com turmas a distância, terá um período de transição de dois anos para se adaptar. Cursos como Engenharia, Farmácia e Veterinária não poderão ser totalmente EAD, mas terão a opção semipresencial, com pelo menos 40% de carga horária presencial.
Outras graduações, como Administração, Arquitetura e Jornalismo, poderão ser oferecidas nos formatos presencial, semipresencial ou EAD, desde que cumpram requisitos mínimos de atividades presenciais ou síncronas. Licenciaturas, no entanto, não poderão ser totalmente a distância, exigindo 55% de horas presenciais, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE). O Ministério da Educação (MEC) destacou que as normas curriculares específicas prevalecem sobre o decreto, desde que não reduzam a carga presencial exigida.
O MEC também esclareceu dúvidas sobre pós-graduação (que não será afetada), cursos em andamento (que poderão ser concluídos no formato original) e a modalidade semipresencial. Uma portaria complementar será publicada em breve para detalhar o período de transição, incluindo prazos para adaptação e abertura de novas vagas. As mudanças visam equilibrar flexibilidade e qualidade, garantindo que formações críticas mantenham padrões rigorosos.