Especialistas e coordenadores de cursos de Direito defendem que as atividades presenciais são essenciais para a formação prática dos estudantes, justificando a inclusão da graduação no novo decreto do Ministério da Educação (MEC) que determina o ensino exclusivamente presencial para Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Eles argumentam que a convivência pessoal, a participação em audiências e a elaboração de peças jurídicas são experiências que não podem ser replicadas adequadamente no ambiente online. Além disso, a medida busca preservar a qualidade dos cursos, evitando a proliferação de formações com baixo padrão educacional.
O decreto também estabelece novas regras para a educação a distância (EAD), exigindo que pelo menos 20% da carga horária seja cumprida de forma presencial ou por atividades síncronas, além de criar a modalidade semipresencial para cursos que demandem práticas laboratoriais ou estágios. Outra mudança é a obrigatoriedade de provas presenciais e a regulamentação mais rígida para polos de EAD, que precisarão oferecer estrutura mínima aos alunos. Essas alterações surgem em um contexto de crescimento acelerado do EAD, que, em 2022, superou pela primeira vez o número de matrículas em cursos presenciais, mas também revelou desempenhos inferiores entre os estudantes da modalidade.
Apesar do argumento de democratização do acesso, especialistas questionam sua relevância para o Direito, dado o grande número de cursos já disponíveis no país. Com mais de 1.260 graduações e 658 mil matrículas, a área já possui uma oferta ampla, reduzindo a necessidade do EAD. A nova política do MEC visa, portanto, equilibrar a expansão do ensino a distância com a manutenção de padrões de qualidade, especialmente em formações que exigem habilidades práticas e interação humana direta.