O Senado aprovou o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), que estabelece novas normas e diretrizes para o processo de licenciamento no país. Como o texto sofreu alterações, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova votação. A lei regulamenta o licenciamento ambiental realizado por órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável por autorizar a instalação, ampliação e operação de empreendimentos com potencial impacto ambiental.
Uma das principais mudanças é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que simplifica o processo em uma única etapa para projetos prioritários definidos pelo Poder Executivo, com prazo máximo de análise de um ano. Essa medida pode facilitar, por exemplo, a exploração de petróleo na Amazônia. Além disso, o projeto inclui atividades de mineração de grande porte ou alto risco, anteriormente excluídas do texto da Câmara, transferindo a responsabilidade do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para a nova legislação.
O texto também prevê a simplificação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclaração do empreendedor, válida para pequenos e médios empreendimentos de baixo impacto. Além disso, dispensa o licenciamento para atividades como cultivo agrícola e pecuária reguladas pelo Código Florestal, operações militares sem impacto ambiental e obras emergenciais em calamidades públicas, entre outras.