A resolução recente do Conselho Monetário Nacional (CMN), que restringe o acesso a Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Imobiliário (CRI) para empresas de capital fechado fora desses setores, contradiz a justificativa usada pelo Ministério da Fazenda no início do ano para limitar o acesso de companhias abertas. Segundo especialistas, a medida desequilibra o tratamento entre empresas abertas e fechadas, já que as últimas perdem uma alternativa relevante de captação de recursos. A decisão também questiona o argumento anterior de que empresas abertas, por terem mais opções no mercado de capitais, deveriam ser as únicas beneficiadas.
A mudança regulatória pode reduzir o número de emissões de CRIs e CRAs, mas o volume financeiro das ofertas pode se manter estável. Isso ocorre porque a demanda por esses títulos segue constante, permitindo que empresas já qualificadas emitam valores maiores. No entanto, a nova norma gera incertezas sobre a coerência das políticas públicas, já que parece abandonar a lógica apresentada há 15 meses pelo Ministério da Fazenda.
A análise sugere que a medida pode impactar a competitividade entre os diferentes tipos de empresas, favorecendo algumas em detrimento de outras sem uma justificativa clara. Enquanto o mercado se adapta, a discussão sobre a equidade e a eficácia das regras continua, com especialistas alertando para possíveis distorções na captação de recursos pelos setores imobiliário e do agronegócio.