O governo da Itália aprovou uma lei que restringe o acesso à cidadania para descendentes nascidos fora do país. A partir de agora, apenas pais ou avós italianos podem transmitir o direito de sangue, limitando a duas gerações nascidas no exterior. Antes, era possível solicitar a cidadania com bisavós ou tataravós italianos. As novas regras valem para pedidos apresentados após 28 de março de 2025, data do anúncio do decreto.
Outra alternativa para obter a cidadania é comprovar que os pais residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após se tornarem cidadãos e antes do nascimento do filho. A medida altera a Lei da Cidadania de 1992, que não impunha limites geracionais. O impacto é significativo para latino-americanos, como brasileiros e argentinos, que representam grande parte dos solicitantes.
Segundo estimativas, entre 60 e 80 milhões de pessoas no mundo poderiam pleitear a cidadania italiana sob as regras anteriores. Dados mostram que, em 2023, 20.000 brasileiros conseguiram a nacionalidade, um aumento em relação a 2022. Entre argentinos, o número subiu de 20.000 em 2023 para 30.000 em 2024. A mudança visa controlar o volume de solicitações, mas pode afetar famílias que dependiam da antiga legislação.