O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu novas regras para cursos presenciais, semipresenciais e a distância (EAD), proibindo a modalidade EAD em graduações de Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A medida, publicada no Diário Oficial da União, reforça que esses cursos devem ser exclusivamente presenciais, alinhando-se a legislações anteriores que já vetavam a educação à distância nesses campos. Durante a pandemia, houve flexibilização, mas as associações do setor afirmam que, fora desse período, as instituições já seguiam o formato presencial.
Além das restrições, o novo marco regulatório introduz mudanças gerais: nenhum curso poderá ser 100% EAD, exigindo no mínimo 20% de carga horária presencial ou em atividades síncronas (como aulas ao vivo). Provas devem ser feitas presencialmente, e os polos de EAD precisarão cumprir critérios técnicos mínimos. Também foi criada a modalidade semipresencial, que inclui obrigatoriamente atividades presenciais como estágios ou práticas laboratoriais.
A secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC destacou que, antes da nova regulamentação, nenhum curso das áreas proibidas havia sido autorizado no formato EAD. Instituições de ensino relataram variações na aplicação de metodologias híbridas, mas o MEC reforça que a normativa visa padronizar e garantir a qualidade da formação, especialmente em áreas críticas como saúde e direito.