O governo federal publicou um decreto estabelecendo novas regras para a educação à distância (EAD) na graduação, determinando que cinco cursos—Medicina, Enfermagem, Odontologia, Direito e Psicologia—só poderão ser ofertados no formato presencial. Enfermagem, atualmente o único desses com turmas EAD, terá um período de transição de dois anos para se adaptar, garantindo que alunos já matriculados possam concluir seus estudos. Os demais cursos, como Engenharia, Farmácia e Veterinária, não poderão ser totalmente EAD, mas terão a opção semipresencial, com pelo menos 40% de carga horária presencial.
Para outros cursos, como Administração, Arquitetura e licenciaturas, o MEC permitirá modalidades presenciais, semipresenciais ou EAD, desde que cumpram percentuais mínimos de atividades presenciais ou síncronas. Licenciaturas, no entanto, exigem ao menos 880 horas presenciais, seguindo diretrizes curriculares aprovadas em 2024. A secretária do MEC, Marta Abramo, destacou que as normas curriculares prevalecem sobre o decreto, desde que não reduzam a carga presencial exigida.
O texto também esclarece dúvidas frequentes, como a proibição de cursos de Direito EAD devido à necessidade de formação prática, e afirma que pós-graduações a distância não serão afetadas. Uma portaria futura detalhará o período de transição para cursos EAD, incluindo se novas vagas poderão ser abertas até 2027. As regras buscam equilibrar flexibilidade e qualidade, garantindo que formações críticas mantenham padrões rigorosos.