O governo federal estabeleceu novas regras para a educação a distância (EAD), proibindo que alguns cursos sejam oferecidos exclusivamente no formato remoto e exigindo que sejam ministrados presencialmente ou no modelo semipresencial. No entanto, alunos já matriculados em graduações afetadas pelas mudanças terão garantido o direito de concluir seus estudos no formato EAD, conforme decreto assinado pelo presidente e publicado no Diário Oficial da União. As instituições de ensino superior têm a responsabilidade de assegurar a continuidade desses cursos até a formação das turmas existentes, com um prazo de dois anos para adaptação às novas normas.
O marco regulatório define três modalidades de ensino: presencial (com pelo menos 70% de atividades presenciais), EAD (com 10% de atividades presenciais e 10% síncronas) e semipresencial (com porcentagens variáveis de carga horária presencial, dependendo da área). Cursos como Enfermagem, Medicina e Direito passam a ser exclusivamente presenciais, enquanto licenciaturas e graduações em áreas como Engenharia e Saúde podem adotar o modelo semipresencial, com exigências específicas de atividades presenciais e síncronas.
As mudanças buscam equilibrar flexibilidade e qualidade no ensino, com ajustes graduais para minimizar impactos nos estudantes. O Ministério da Educação reforça que as instituições devem cumprir as novas diretrizes dentro do prazo estipulado, garantindo a transparência e a adaptação do setor. O decreto também prevê revisões nos polos de EAD e nos processos avaliativos, visando alinhar a oferta de cursos às necessidades do mercado e às expectativas educacionais.