O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que instituições financeiras deverão consultar um sistema específico antes de abrir contas de depósitos à vista ou poupança, além de casos de alteração de titulares ou representantes. A medida, que entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União e exige que os bancos mantenham a documentação comprobatória da consulta por pelo menos 10 anos, disponível para fiscalização do Banco Central. A decisão final sobre a abertura ou modificação de contas, no entanto, continua sob responsabilidade exclusiva das instituições.
A mudança foi aprovada durante reunião do CMN em 22 de maio de 2025 e surge como resposta ao aumento de fraudes financeiras, impulsionadas pela digitalização dos serviços bancários. O sistema, divulgado pelo Banco Central, visa aumentar a segurança e reduzir o uso indevido de dados pessoais. A partir de dezembro, os cidadãos também poderão bloquear a abertura de contas em seu nome sem consentimento, notificando todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional.
A medida reforça a proteção aos consumidores e busca coibir práticas fraudulentas, como a criação de contas não autorizadas. Embora a responsabilidade pela abertura de contas permaneça com os bancos, a consulta obrigatória ao sistema centralizado representa um avanço na transparência e segurança das operações financeiras no país.