A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um projeto que estabelece critérios mais objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça, alterando a atual regra que permite o benefício com base apenas na declaração de hipossuficiência. O texto exige agora comprovação documental e atende a grupos específicos, como beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência doméstica e membros de comunidades indígenas ou quilombolas. Juízes poderão negar pedidos se houver indícios de capacidade financeira, exceto nos casos relacionados a violência de gênero ou questões étnico-raciais.
O projeto também limita a cobrança de despesas processuais a 30% do valor bruto obtido em ações judiciais vencidas por beneficiários da gratuidade, evitando abusos. O relator destacou que a falta de critérios claros incentivava ações temerárias, sobrecarregando o Judiciário. Além disso, a proposta modifica a CLT para proibir a cessão de créditos trabalhistas a terceiros, como empresas de cobrança, protegendo os trabalhadores de perdas financeiras e coibindo a especulação na Justiça do Trabalho.
As mudanças visam equilibrar o acesso à Justiça para quem realmente precisa, combatendo fraudes e garantindo transparência. Relatórios periódicos divulgarão os valores renunciados pelo poder público, enquanto a proteção a grupos vulneráveis mantém-se prioritária. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), podendo impactar significativamente a eficiência e a equidade do sistema judicial.