A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta quinta-feira (16.mai.2025) novas regras para controlar a qualidade do gás natural comercializado no país. As normas atualizam as determinações de 2008, mas mantêm os limites estabelecidos para os componentes químicos, como metano (mínimo de 85%), etano (até 12%), propano (6%) e butano (3%). Uma exceção foi mantida para o gás do pré-sal, que costuma ter menor teor de metano e maior concentração de etano, beneficiando a Petrobras em sua produção na Bacia de Santos.
Entre as principais mudanças, está a restrição do uso de gás fora do padrão a casos específicos, como indústrias e usinas de energia, desde que transportado por dutos exclusivos. Distribuidoras estaduais também poderão receber esse gás, mas apenas com autorização dos órgãos reguladores locais e se a composição final da rede estiver dentro dos parâmetros técnicos. Além disso, a responsabilidade pela emissão do certificado de qualidade foi transferida dos carregadores para vendedores e importadores, e testes por amostragem em linha se tornaram obrigatórios várias vezes ao dia.
A flexibilização para o gás do pré-sal reflete a estratégia do governo de expandir a oferta no mercado, dependente principalmente dessa produção. A Petrobras, que antes operava com autorizações especiais de curta duração, agora terá de cumprir novas exigências, como relatórios semestrais detalhados sobre a composição do gás e acordos com transportadores. O prazo para adaptação às regras é de 36 meses.