O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que amplia os critérios para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil. Agora, pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30 podem ser elegíveis para o procedimento, desde que apresentem condições específicas, como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares graves, apneia do sono ou outras complicações relacionadas à obesidade. Antes, o limite era IMC acima de 35. A mudança visa incluir um grupo de pacientes que, apesar de não atingirem o patamar anterior, têm quadros clínicos que se beneficiam significativamente da cirurgia, como melhora no controle do diabetes.
A resolução também passou a permitir a cirurgia para adolescentes a partir de 14 anos em casos de obesidade grave (IMC acima de 40) associada a complicações que representam risco de vida, desde que haja avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Especialistas destacam que essas situações são raras e reservadas para casos excepcionais, mas refletem o aumento preocupante da obesidade entre jovens. Além disso, o CFM definiu as técnicas cirúrgicas mais recomendadas, como o bypass gástrico e a gastrectomia vertical, e desaconselhou procedimentos como a banda gástrica ajustável, devido a resultados insatisfatórios e alto risco de complicações.
Apesar dos avanços, médicos reforçam que a cirurgia bariátrica não é uma cura para a obesidade, mas uma ferramenta de tratamento eficaz a longo prazo. A doença, de natureza crônica e complexa, pode exigir acompanhamento contínuo, já que alguns pacientes podem recuperar peso mesmo após o procedimento. A resolução também estabeleceu requisitos mais rigorosos para os hospitais, que devem ter estrutura de alta complexidade, incluindo UTI e equipe especializada, principalmente para casos de IMC acima de 60, onde os riscos são maiores.