A partir de 1° de julho de 2025, uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados no Pará. A Portaria nº 3.665/2023 exige que a autorização para trabalhar nesses dias seja formalizada por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), envolvendo sindicatos patronais e de trabalhadores, além do respeito às legislações municipais. A medida substitui a prática anterior, que permitia acordos diretos entre empregadores e empregados, e visa normatizar a atividade, mas gera divergências entre os setores envolvidos.
Representantes dos trabalhadores, como o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços no Estado do Pará (SEC-PA), defendem que a mudança só será benéfica se garantir mais contratações formais e evitar a sobrecarga dos funcionários. Eles destacam a importância de negociar coletivamente, assegurando direitos e compensações adequadas para quem trabalha nesses dias. Por outro lado, entidades patronais, como o Sindilojas, criticam o aumento da burocracia, argumentando que a nova regra limita a flexibilidade dos negócios, especialmente para pequenos empreendedores, e pode prejudicar a geração de empregos.
A Fecomércio-PA reforça que a portaria busca equilibrar os interesses do setor, garantindo segurança jurídica e respeitando os direitos trabalhistas. Enquanto isso, sindicatos e empresários discutem como implementar a norma, buscando um consenso que atenda tanto à demanda econômica quanto às necessidades dos trabalhadores. O debate reflete os desafios de regulamentar uma prática já existente, mas que agora exige maior formalização.