A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Instrução Normativa nº 02/2025, que moderniza e unifica as regras para o controle da brucelose e da tuberculose animal no estado. A medida revoga quatro normativas anteriores, alinhando-se às diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas, a emissão digital de atestados e o bloqueio automático para propriedades inadimplentes, visando garantir a segurança sanitária da cadeia produtiva de carne e leite.
A normativa introduz regras mais rígidas para comercialização de vacinas e insumos diagnósticos, exigindo cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Testes para brucelose e tuberculose só podem ser realizados por veterinários habilitados, com resultados lançados no sistema em prazos específicos. Propriedades com focos das doenças devem seguir protocolos de saneamento, e o trânsito de animais ficou condicionado à comprovação de regularidade sanitária, incluindo a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Outro destaque é a certificação voluntária de propriedades livres das doenças, válida por 12 meses, que exige testes negativos e vistorias. A Agrodefesa destacou que a medida amplia a rastreabilidade e a eficiência do sistema, beneficiando produtores e o mercado. A normativa reflete um esforço para modernizar os processos, com foco na saúde animal e no acesso a mercados exigentes, reforçando o status sanitário de Goiás.