O governo da Itália aprovou uma lei que limita o reconhecimento da cidadania por direito de sangue, afetando principalmente descendentes de imigrantes italianos no Brasil. A nova norma, em vigor desde 24 de maio, restringe o direito a filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e gerações mais distantes. Para serem elegíveis, os ascendentes diretos devem ter mantido exclusivamente a cidadania italiana ou residido no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente. A mudança impacta milhares de brasileiros, muitos deles netos e bisnetos de imigrantes que chegaram ao Brasil entre os séculos 19 e 20.
A lei não afeta processos judiciais já protocolados antes de 28 de março, mas gera incertezas para quem aguardava na fila consular ou estava em trâmite administrativo na Itália. Especialistas afirmam que a medida pode ser contestada na Justiça, por violar direitos constitucionais e criar desigualdades entre descendentes. Além disso, a nova legislação introduz um visto de trabalho para descendentes que perderam o direito à cidadania, permitindo a naturalização após dois anos de residência na Itália.
O governo italiano justifica a mudança pelo aumento descontrolado de pedidos e alega preocupações com segurança nacional e práticas comerciais irregulares. No entanto, advogados criticam a falta de clareza em alguns pontos, como a exigência de cidadania exclusiva do ascendente. Enquanto isso, brasileiros que já possuem a cidadania mantêm seus direitos, mas a transmissão para descendentes ficou mais restrita. A expectativa é que a lei seja alvo de debates jurídicos nos próximos meses.