O governo da Itália promulgou uma lei que altera as regras para concessão de cidadania a estrangeiros, afetando cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana, segundo estimativas da embaixada italiana no Brasil. Publicada no Diário Oficial em 23 de maio, a lei foi aprovada pelo Parlamento após um decreto do ministro das Relações Exteriores em março, que precisava ser convertido em legislação em até 90 dias. As novas regras valem para pedidos apresentados após 28 de março, mantendo as solicitações anteriores sob as normas vigentes até então.
A principal mudança limita o reconhecimento da cidadania a apenas duas gerações de descendentes (filhos e netos), encerrando a possibilidade de solicitação por gerações mais distantes. Além disso, descendentes com dupla nacionalidade, como ítalo-brasileiros, não poderão mais transmitir a cidadania, exceto se residirem legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento dos filhos. Para menores de idade, o processo é simplificado, exigindo que pais italianos registrem a vontade de adquirir a cidadania dentro de um ano após o nascimento ou adoção.
Uma regra de transição permite que descendentes menores de 18 anos até 31 de maio de 2026 solicitem a cidadania, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha iniciado o processo até 27 de março de 2025. A medida visa reduzir o número de pedidos, mas pode impactar famílias que dependiam da antiga legislação para obter a cidadania. A mudança reflete um ajuste nas políticas migratórias italianas, alinhando-se a tendências mais restritivas em outros países europeus.