O governo da Itália promulgou uma lei que altera as regras para concessão de cidadania a estrangeiros, afetando cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana. A mudança, publicada no Diário Oficial italiano em 23 de maio, foi proposta por decreto do ministro das Relações Exteriores em março e aprovada pelo Parlamento dentro do prazo de 90 dias. As novas regras valem para pedidos apresentados após 28 de março, mantendo as regras anteriores para quem já havia iniciado o processo antes dessa data.
A principal mudança limita o reconhecimento da cidadania a apenas duas gerações (filhos e netos) de italianos, excluindo gerações mais distantes. Além disso, descendentes com dupla nacionalidade, como ítalo-brasileiros, não poderão mais transmitir a cidadania, exceto se residirem legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento dos filhos. Para menores de idade, o processo é simplificado: pais italianos nascidos no exterior devem declarar a vontade de adquirir a cidadania para os filhos dentro de um ano após o nascimento ou adoção.
Uma regra de transição permite que descendentes menores de 18 anos até a conversão do decreto em lei tenham até 31 de maio de 2026 para solicitar a cidadania, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha iniciado o pedido até 27 de março de 2025. A medida busca reduzir o número de solicitações, mas pode impactar milhões de brasileiros que dependiam da antiga legislação para obter a cidadania italiana.