Nos últimos três anos, cerca de 700 pessoas alteraram seus nomes na Paraíba, graças à Lei Federal nº 14.382/2022, que permite a mudança diretamente em cartórios sem necessidade de justificativa ou ação judicial. A medida beneficia maiores de 18 anos, que precisam apenas apresentar documentos pessoais e pagar uma taxa, variável conforme o estado. A alteração inclui a inclusão ou exclusão de sobrenomes por motivos como casamento, divórcio ou vínculo familiar, com comunicação automática aos órgãos competentes após o registro.
No entanto, casos envolvendo menores de idade ou a remoção de sobrenomes paternos ou maternos sem relação com divórcio ou casamento ainda exigem decisão judicial. Situações como essas ganharam destaque recentemente, reacendendo o debate sobre os limites da nova lei. Para recém-nascidos, a mudança é possível em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre os pais; caso contrário, o cartório encaminha o processo à Justiça.
A lei representa um avanço na simplificação burocrática, mas mantém ressalvas para garantir a segurança jurídica em situações mais complexas. Enquanto a maioria das alterações agora pode ser resolvida em cartórios, alguns cenários continuam dependendo de avaliação judicial, equilibrando agilidade e proteção legal.