Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, sancionada na última sexta-feira, entra em vigor em 90 dias e tem como objetivo garantir atendimento humanizado a mulheres e familiares que enfrentam a perda de um bebê, seja durante a gestação ou no período neonatal. Entre as diretrizes estão a integralidade no acesso à saúde, a descentralização dos serviços e o estímulo a pesquisas para melhorar as práticas de acolhimento nesses casos.
Text: A lei determina que serviços de saúde públicos e privados devem oferecer acompanhamento psicológico pós-alta, preferencialmente no domicílio ou em unidades de saúde próximas, além de assegurar o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou bebê natimorto. Famílias também podem solicitar documentação com nome, data e local do parto, além de decidir sobre rituais fúnebres. Outra medida prevê alojamento em alas separadas para parturientes que sofreram perdas gestacionais ou cujos bebês foram diagnosticados com condições graves.
Text: A legislação ainda garante às mães o direito a um acompanhante durante o parto de natimorto, assistência social para trâmites legais e acesso a exames para investigar a causa do óbito. Profissionais de maternidades deverão receber capacitação para lidar com situações de luto, e mulheres que passaram por perdas terão acompanhamento específico em futuras gestações. A iniciativa busca reduzir a vulnerabilidade das famílias e promover um tratamento mais digno durante momentos de dor.