Uma noiva de Contagem (MG) foi indenizada em aproximadamente R$ 14 mil após o espaço alugado para seu casamento fechar as portas sem aviso prévio, pouco antes da cerimônia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o proprietário do local pagasse R$ 5 mil por danos morais e cerca de R$ 9 mil por prejuízos materiais e rescisão contratual. A noiva havia alugado o espaço com 11 meses de antecedência, pago parte do valor combinado, mas perdeu contato com o responsável e viu o local ser fechado sem explicações.
Diante do imprevisto, a noiva precisou alugar outro espaço e contratar novos fornecedores, o que gerou custos adicionais e transtornos emocionais. Inicialmente, o pedido de indenização por danos morais foi negado, mas a decisão foi revertida em recurso. O desembargador relator destacou que a falha na prestação do serviço violou o Código de Defesa do Consumidor, caracterizando responsabilidade objetiva do proprietário.
O caso reforça a importância da segurança contratual em eventos de grande significado emocional, como casamentos. O desembargador argumentou que a frustração causada pela situação vai além de um mero aborrecimento, especialmente diante da falta de comunicação e suporte por parte do prestador de serviços. A decisão serve como alerta para empresas do setor sobre as consequências de descumprir acordos firmados com os clientes.