Um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinava a cassação imediata dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Barueri (SP). O caso envolve alegações de uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral. O ministro argumentou que a decisão do TRE-SP parece contrariar precedentes do TSE, que estabelecem que cassações de mandatos em eleições municipais devem ocorrer apenas após o esgotamento de todas as instâncias ordinárias, exceto se houver uma medida cautelar concedida pela instância extraordinária.
O ministro destacou ainda que o TSE é a instância final para julgar recursos relacionados ao indeferimento de registros de candidaturas. O caso ainda será analisado pelo plenário do tribunal, o que significa que a decisão final sobre os mandatos está pendente. Enquanto isso, os gestores permanecerão no cargo, garantindo a continuidade administrativa no município.
A defesa dos envolvidos comemorou a decisão, afirmando que ela reconheceu a prematuridade da cassação e preservou a vontade popular expressa nas urnas. O advogado ressaltou que a medida assegura a normalidade na administração municipal até que o TSE julgue o mérito do caso. O processo seguirá seu curso, com a possibilidade de novas deliberações pelo tribunal superior.