Um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) negou uma reclamação constitucional cuja petição foi elaborada com auxílio de inteligência artificial (IA). A decisão, publicada na segunda-feira (12.mai.2025), impôs multa por má-fé processual ao autor e determinou o encaminhamento do caso à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para apuração. O ministro destacou que o uso da IA foi feito de forma temerária, sem revisão adequada pelo advogado responsável, configurando uma tentativa de falsear o contexto jurídico da ação.
A peça processual, identificada por uma marca d’água de ferramenta automatizada de escrita, continha citações falsas de precedentes e interpretações equivocadas de súmulas vinculantes. O caso envolvia um servidor público demitido que buscava anular uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas as referências jurídicas apresentadas eram inexistentes ou fora de contexto. O ministro ressaltou que até mesmo uma súmula citada não tinha relação com o tema em discussão.
A decisão reforça a necessidade de responsabilidade no uso de ferramentas tecnológicas no âmbito jurídico, evitando distorções que comprometam a seriedade do processo. A multa aplicada e a remessa do caso à OAB servem como alerta para que profissionais do direito revisem cuidadosamente os documentos gerados por IA, garantindo sua precisão e conformidade com a legislação.