O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de liberação de salários retroativos e valores bloqueados, feitos pela defesa de um ex-policial militar condenado por envolvimento em um crime de grande repercussão. O argumento da defesa era de que o benefício estava previsto no acordo de colaboração premiada, mas o ministro destacou que tais vantagens só podem ser concedidas após o julgamento dos mandantes, quando a eficácia da delação poderá ser avaliada.
O ex-policial havia confessado sua participação no crime e identificado supostos mandantes, mas o ministro ressaltou que informações insuficientes ou irrelevantes podem invalidar o acordo. O processo penal no STF já está em fase avançada, mas ainda não há previsão para o julgamento definitivo. Enquanto isso, os acusados de mandantes permanecem presos, com um deles em prisão domiciliar por motivos de saúde.
A decisão reforça a posição do STF de que benefícios em acordos de delação devem ser condicionados à efetiva contribuição para o esclarecimento do crime. O caso continua sob acompanhamento, aguardando a conclusão do julgamento para que se defina se a colaboração foi de fato relevante para a investigação.