Um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) negou a proposta de repactuação da concessão da Malha Oeste, operada pela Rumo, após mais de seis meses de análise. O acordo, elaborado em conjunto com o governo federal, buscaria ajustar termos do contrato, incluindo novos trechos e métricas de desempenho. No entanto, o relator considerou que as mudanças equivaliam a uma remodelação radical sem base jurídica no contrato vigente, caracterizando possível burla à licitação e afronta à Constituição.
A decisão, publicada em despacho no dia 9, argumenta que a repactuação beneficiaria indevidamente a atual concessionária, prolongando seu contrato por 30 anos sem abrir espaço para novos interessados. O ministro destacou que a Rumo não atende aos requisitos para prorrogação, prejudicando a competitividade do setor. Diante da negativa, a empresa e o Executivo já sinalizaram que recorrerão da decisão.
O posicionamento do relator não é inédito: há seis meses, ele já havia votado contra uma repactuação similar envolvendo outra concessionária, mas foi derrotado pela maioria do tribunal. O caso reacende o debate sobre a flexibilização de contratos de infraestrutura e os limites para ajustes consensuais entre empresas e poder público.